segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Documentação para o Casamento Civil


Se você está se preparando para casar e não sabe por onde começar, o primeiro passo para o casamento no civil é escolher a data. Após a data definida, ambos devem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais perto da área de residência da noiva, com no mínimo três meses de antecedência da data escolhida. Um detalhe importante na hora de se dirigir ao cartório, há alguns casos em que noivos que residem em bairros diferentes ou cidades diferentes devem dar entrada no casamento nos cartórios de seus respectivos bairros e/ou cidades. Esta informação você pode obter no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa.
Para pode se casar no civil é necessário ter mais de 18 anos e apresentar diversos documentos como a certidão de nascimento, certidão de identidade, comprovante de residência de ambos e duas testemunhas. Todos os documentos devem ser levados com o original e uma cópia autenticada. As testemunhas devem comparecer também com a cédula de identidade original e uma cópia autenticada.
Caso um dos noivos seja divorciado, precisa levar a certidão de casamento anterior com a homologação do divorcio. Só poderão casar casais devidamente separados. Caso sejam viúvos, basta levar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge que faleceu.
Sem esses documentos não é possível se casar no civil. É por isso mesmo que os cartórios recomendam que o casal dê entrada na papelada três meses antes da data escolhida para a cerimônia.
Há ainda a hipótese de um dos noivos serem de país diferente. Nesse caso é necessário que a pessoa que nasceu em outro país vá até o consulado de país de origem e providencie a Certidão Consular ou ainda apresente a certidão de nascimento original com o carimbo da Embaixada Brasileira. Com esses documentos em mãos é preciso ir ao  Registro Nacional de Estrangeiros e ao Cartório de Títulos e Documentos para poder então conseguir a autorização de união no cartório.
Caso os noivos sejam menores de 18 anos e mesmo assim queiram casar, podem desde que ambos tenham 16 anos de idade. Para isso, será necessário apresentar a autorização de ambos os pais do casal ou até mesmo de seus representantes legais.
Cada cartório tem preços definidos e específicos para a documentação e a realização da cerimônia. Por isso mesmo, é aconselhável que os noivos pesquisem antes de dar entrada nos papéis e coloquem no orçamento os custos de cartório.
As testemunhas do casamento civil devem ser maiores de 18 anos e devem apresentar a certidão de identidade original e uma cópia. As testemunhas atestarão para o juiz de paz que não há nenhum empecilho para a realização da união dos noivos.
Caso o casal queira se casar fora do cartório, precisa reservar a data e ver a disponibilidade do juiz de paz para se deslocar até o local da cerimônia. Geralmente nesses casos, a taxa a ser paga pelos noivos é maior.
Para encontrar o Cartório de Registo Civil mais próximo de sua casa visite:
- Lista de Cartório de Registro Civil no Brasil


Fonte: blog da mulher

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